São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
Referência:
Cód. Civil, art. 159.
Resp 3.604-SP (2ª T 19.09.90 - DJ 22.10.90)
Resp 4.236-RJ (3ª T 04.06.91 - DJ 01.07.91)
Resp 3.229-RJ (3ª T 10.06.91 - DJ 05.08.91)
Resp 10.536-RJ (3ª T 21.06.91 - DJ 19.08.91)
Resp 11.177-SP (4ª T 01.10.91 - DJ 04.11.91)
Resp 1.604-SP (4ª T 09.10.91- DJ 11.11.91)
Corte Especial, em 12.03.92.
DJ 17.03.92, p. 3.172
Rep. 19.03.92, p. 3.201
RSTJ 33, p. 513.
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